Interdito proibitório


26/jan/2010

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Trata-se de mecanismo processual de defesa da posse. De acordo com o artigo 932, do Código de Processo Civil,  "o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito". Tal ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la. São pressupostos para essa ação: que o autor esteja na posse do bem, que haja a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e que haja o justo receio de que tal ameaça se configure.

Fundamentação:

  • Arts. 932 e 933 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Sinopses Jurídicas - Procedimentos especiais. Volume 13. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007.

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