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É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.
Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do
devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.
Fundamentação:
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07/dez/2009. Conceito, modalidades, sujeitos ativo e passivo, objeto, indenização, natureza jurídica, destinação dos bens desapropriados, entre outros.
06/out/2008. Autor requer indenização com pedido de tutela antecipada, em razão da tomada de posse de seu imóvel pelo Município.
20/mar/2006. Desapropriação, limitação administrativa, servidão administrativa, tombamento, ocupação temporária, requisição, entre outros. 20 questões.
27/out/2006 por Gileno Calheira. Aborda características das desapropriações confiscatórias, define sua natureza jurídica, explica sobre plantas psicotrópicas e os procedimentos legais desapropriatórios, critica o confisco e a transcendência penal decorrente do confisco.