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É o instrumento utilizado pela parte vencida ou por terceiro prejudicado para provocar o reexame de uma decisão, a fim de que se promova a sua reforma, invalidação, integração ou simples esclarecimento. Tem efeito devolutivo (submete a questão ao tribunal ad quem), e em alguns casos, efeito suspensivo (impede que a decisão recorrida produza sua eficácia própria). O recurso deve ser interposto por petição ou por termo nos autos do processo, ou seja, não enseja propositura de nova ação, e dirigido, em regra, a outro órgão jurisdicional. No entanto, pode ser remetido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, como nos casos dos embargos infringentes e de declaração. É admissível nas áreas civil, criminal, trabalhista e administrativa.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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20/abr/2009. Apelação, embargos de declaração, "habeas corpus", mandado de segurança e execução.
06/ago/2007. Conceito e pressupostos, subjetivos e objetivos, dos recursos.
05/dez/2006. O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
16/mar/2010. Réu propõe Revisão Criminal para o fim de desconstituir a sentença condenatória adequando-se a pena aos parâmetros legais, vindo a substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
02/mar/2010. Recorrido pleiteia para que o Recurso Especial não seja conhecido, mantendo-se a decisão proferida em segundo grau, por entender que não houve contrariedade à legislação pátria.
21/mai/2009. Recorrente interpõe recurso administrativo perante o DSV, tendo em vista que não consta do auto de infração o horário do cometimento da suposta infração.
12/mar/2009. Recorrente requer que seja determinado o prosseguimento da demanda, que foi julgada improcedente de plano pelo nobre magistrado, com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil.
08/dez/2006. Agravante pede o reconhecimento de crime continuado entre as infrações penais pelas quais foi condenado para que sejam unificadas as penas.
22/ago/2006. Réu apela da sentença que o condenou por crime de atentado violento ao pudor, requerendo sua absolvição.
10/mar/2003. Ré pede a impronúncia, pois não restou comprovada a gravidez da vítima, nem a existência do feto sacrificado.
21/fev/2008. Cabimento e regras básicas da apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, mandado de segurança, recurso especial e extraordinário. 20 questões.
18/fev/2008. Abrange os principais recursos trabalhistas, como os embargos, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso de revista, agravo (de petição e instrumento) e recurso extraordinário. 20 questões.
03/jun/2009. Peculiaridades e processamento do agravo retido, recurso interposto contra decisões interlocutórias de primeira instância.
15/dez/2008. Conceito, hipóteses de cabimento, competência, prazos, procedimento e efeitos do recurso em sentido estrito.
05/jul/2007. É o recurso utilizado contra sentenças, pelo qual é possível rediscutir tanto a matéria de fato como a de direito.
19/out/2006. Notificado da multa aplicada pelo órgão de trânsito do governo, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias.
08/jan/2010. É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo, para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.
18/ago/2009. Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o...