Litígio


08/jan/2010

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É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida a juízo para ser examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.

Fundamentação:

  • Arts. 102, I, "e" e 126, parágrafo único da CF
  • Arts. 228, IV, 335, V, 344, 345, 456, 840, 850 e 851 do CC
  • Arts. 5º, 25, 42, 46, parágrafo único, 73, 82, III, 95, 125, II, 135, IV, 225, II, 232, V, 259, V, 320, II, 331, § 3º, 379, 382, 405, § 3º, IV, 447 e 1.001 do CPC
  • Arts. 21 e 53 da Lei 9.099/95.

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Referências bibliográficas:

  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 3ª ed. Rio de janeiro: Editora Nova Fronteira.

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