Requerido


26/dez/2009

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É a parte da lide contra a qual é proposta a ação. É o réu da ação, contra o qual o pedido do autor é interposto.

Fundamentação:

  • Art. 97, § 10, II da CF
  • Arts. 357, 358, I e II, 359, I, 801, II, 802, 803, 805, 811, 831, 832, I, 834, parágrafo único, 854, parágrafo único, 871, 889, parágrafo único e 1.057 do CPC
  • Arts. 156, II, 158, 159, 195 e 197, parágrafo único do ECA

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v.I. São Paulo: Saraiva, 2006.

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