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24/set/2008. Pré-requisitos necessários para configurar um processo como existente e válido e suas classificações.
27/ago/2008. Conceito, condições (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse de agir), classificações (ação de conhecimento, execução, cautelar e monitória) e elementos (partes, causa de pedir e pedido) da ação.
26/jun/2008. Conceito, classificação, condições da ação penal e princípios da ação penal pública incondicionada.
12/jun/2008. Sujeito ativo (capacidade penal e especial, pessoa jurídica), sujeito passivo (espécies, incapaz, mulher, pessoa jurídica, morto, nascituro, animais e coisas inanimadas), possibilidade de ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo, objeto do delito.
09/fev/2008. Capacidade de fato, de direito, incapacidade absoluta, relativa e cessação da incapacidade.
15/dez/2006. Litisconsórcio (necessário, facultativo, unitário, simples, inicial, ulterior, passivo, ativo, misto), intervenção de terceiros (assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo).
17/jun/2002. Conceito, características, sujeitos, objeto e pressupostos da relação jurídica processual.
03/mar/2009. Requerente pede a conversão da separação judicial em divórcio, propondo que sejam aceitas as sugestões sobre a partilha de bens, guarda dos filhos menores e prestação de alimentos, já que tais questões não foram solucionadas no momento da separação.
08/mai/2007. Pais requerem a interdição de filho pródigo, em razão da própria segurança do pródigo e de sua dependente (filha).
09/ago/2006. Herdeiro pede que o Requerido traga aos autos de inventário os bens recebidos por doação do de cujus que ultrapassam o valor da legítima, sob pena de sonegação.
14/dez/2005. Vendedor requer o arresto liminar do bem do Requerido, uma vez que o Réu está se mudando sem informar seu novo endereço ao Autor.
26/jul/2005. Requerente deseja reaver o automóvel que emprestou ao requerido enquanto este estivesse lhe prestando serviços. O serviço acabou e o réu se recusa em devolver o bem.
02/jun/2008. Deveres, responsabilidade por danos processuais, despesas e multas. 10 questões.
01/mai/2006. Condições da ação, carência da ação, princípios, elementos da ação (subjetivos, objetivos e causais), recursos cabíveis. 20 questões.
08/dez/2009. É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para...
01/out/2009. A legitimidade de parte é uma das condições da ação. Via de regra, ninguém pode ir a juízo, em nome próprio, para defender direito alheio, sob pena de carência da ação por ilegitimidade de parte. Assim, aquele que alega ser titular de um direito...