Interveniente


26/dez/2009

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



É aquele que intervém em causa alheia, ou seja, é o terceiro que interfere na lide, quer como parte quer como terceiro. Ele visa assistir uma das partes por ter interesse que a sentença seja favorável a esta.

Fundamentação:

  • Art. 215, § 1º, II e IV do CC
  • Arts. 16, 99, I e II e 109 do CPC

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v. I. São Paulo: Saraiva, 2006.

Veja mais sobre Interveniente no DireitoNet.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Litisconsórcio e intervenção de terceiros (art. 46 a 80 do CPC) $

15/dez/2006. Litisconsórcio (necessário, facultativo, unitário, simples, inicial, ulterior, passivo, ativo, misto), intervenção de terceiros (assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo).

Assistência $

18/jul/2006. Requerente requer a sua admissão como assistente da Reclamada.

Oposição $

25/ago/2005. Requerente é o verdadeiro dono do objeto em litígio e, portanto, pretende a oposição dos requeridos.

Competência (Processo Civil) $

12/mai/2008. Competência em razão da matéria, do território, modificação de competência, conflito de competência e argüição de incompetência. 20 questões.

Estatuto do Idoso I $

06/mai/2008. Direitos fundamentais, alimentos, saúde, trabalho e transporte dos idosos. 10 questões.

Intervenção de terceiros $

23/fev/2008. Intervenções de terceiros, em processos alheios, permitidos por lei, tais como: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e suas peculiaridades. 10 questões.

Litisconsórcio e assistência $

15/fev/2008. Formas de litisconsórcio e assistência, assim como apontamentos sobre a matéria. 10 questões.

Litisconsórcio e intervenção de terceiros $

20/out/2006. Litisconsórcio (necessário, unitário, facultativo), assistência, citação, chamamento ao processo, jurisdição contenciosa e voluntária, recursos cabíveis. 20 questões.

Nomeação à autoria $

16/dez/2009. Conceito, legitimidade e procedimento.

Chamamento ao processo $

11/dez/2009. Conceito, cabimento, hipóteses de admissibilidade e processamento.

Oposição $

03/jul/2008. Conceito e procedimento (arts. 56 a 61 do CPC).

Chamamento ao processo

28/set/2009. Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no pólo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso...

Oposição

08/set/2009. É uma forma de intervenção espontânea de terceiros que tem natureza jurídica de ação.  A oposição pode ser interventiva ou autônoma, sendo que na primeira não há formação de novo processo, havendo, portanto, duas ações em um único processo. Já a...

Denunciação da lide

18/ago/2009. É a forma de intervenção de terceiros na qual estes são chamados ao processo na qualidade de litisconsorte da parte que o chamou. A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo...

Litisconsórcio

18/ago/2009. Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio será ativo quando houver reunião de dois ou mais autores, e passivo quando houver a reunião de...