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15/dez/2006. Litisconsórcio (necessário, facultativo, unitário, simples, inicial, ulterior, passivo, ativo, misto), intervenção de terceiros (assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo).
25/ago/2005. Requerente é o verdadeiro dono do objeto em litígio e, portanto, pretende a oposição dos requeridos.
12/mai/2008. Competência em razão da matéria, do território, modificação de competência, conflito de competência e argüição de incompetência. 20 questões.
06/mai/2008. Direitos fundamentais, alimentos, saúde, trabalho e transporte dos idosos. 10 questões.
23/fev/2008. Intervenções de terceiros, em processos alheios, permitidos por lei, tais como: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e suas peculiaridades. 10 questões.
15/fev/2008. Formas de litisconsórcio e assistência, assim como apontamentos sobre a matéria. 10 questões.
20/out/2006. Litisconsórcio (necessário, unitário, facultativo), assistência, citação, chamamento ao processo, jurisdição contenciosa e voluntária, recursos cabíveis. 20 questões.
11/dez/2009. Conceito, cabimento, hipóteses de admissibilidade e processamento.
28/set/2009. Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no pólo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso...
08/set/2009. É uma forma de intervenção espontânea de terceiros que tem natureza jurídica de ação. A oposição pode ser interventiva ou autônoma, sendo que na primeira não há formação de novo processo, havendo, portanto, duas ações em um único processo. Já a...
18/ago/2009. É a forma de intervenção de terceiros na qual estes são chamados ao processo na qualidade de litisconsorte da parte que o chamou. A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo...
18/ago/2009. Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio será ativo quando houver reunião de dois ou mais autores, e passivo quando houver a reunião de...