Autos


26/dez/2009

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Trata-se do conjunto de peças reunidas em um processo judicial ou administrativo.

Fundamentação:

  • Arts. 53, § 2º e 93, II, "e" da CF
  • Arts. 216, 842, 1.756 e 2.015 do CC
  • Arts. 39, parágrafo único, 40, 59, 83, I, 122, parágrafo único, 141, IV, 155, 159, 161, 167, 190, 196, 267, § 1º, 434, 510, 674, entre outros do CPC
  • Art. 356 do CP
  • Arts. 6º, VIII, 10, § 1º, 11, 17, 21, 58, entre outros do CPP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Editora Rideel, 2002.

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