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06/out/2008. Impugnação de prova inválida juntada aos autos e solicitação de realização de exame pericial.
19/mai/2008. Advogado impetra mandado de segurança com pedido liminar de vista aos autos do inquérito policial, em que foi decretado sigilo.
14/set/2007. Autor requer o desarquivamento dos autos para fins de alteração do mesmo ou para obtenção de dados.
19/jun/2007. Requerente junta as cópias das petições que protocolou e as cópias dos documentos que instruíram a inicial, com a intenção de obter a restauração dos autos extraviados.
13/jun/2007. Requerente junta as cópias das petições que protocolou e as cópias dos documentos que instruíram a inicial com a intenção de obter a restauração dos autos desaparecidos.
03/fev/2006. Autor pede que o réu junte aos autos uma cópia do contrato de compra e venda firmado entre as partes.
23/ago/2005. Parte pede a intimação do advogado da parte contrária para que efetue a devolução dos autos em seu poder, no prazo de 24 horas.
27/jul/2005. Réu pede vista dos autos com a finalidade de oferecer contestação.
27/jul/2005. Requerente pede o retorno dos autos ao arquivo, tendo em vista já terem sido extraídas as cópias necessárias.
27/jul/2005. Parte exibe cópias, contrafés e demais reproduções dos atos e documentos que estão em seu poder, para contribuir na restauração dos autos extraviados.
26/jul/2005. Autor requer a intimação do advogado do réu para devolver ao cartório os autos que se encontram em poder do mesmo há mais tempos que o prazo legal e pede que o escrivão risque o que neles o réu houver escrito e desentranhe documentos apresentados.
29/mai/2008. Procedimento, produção da prova documental, argüição de falsidade, autenticidade do documento público e particular. 20 questões.
01/mai/2006. Condições da ação, carência da ação, princípios, elementos da ação (subjetivos, objetivos e causais), recursos cabíveis. 20 questões.
01/ago/2007. É regulada pelos arts. 1.063 a 1.069 do CPC e trata-se de uma ação incidental, pois pressupõe a existência do processo principal.
08/dez/2009. É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para...
11/nov/2009. É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridas, inclusas e anexadas ao processo.