Apelação


21/dez/2009

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No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível das sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito). O prazo do presente recurso será de 15 dias. Ele submete para instância superior o reexame da sentença.

No Direito Processual Penal, por sua vez, apelação é o recurso interposto pela parte que se considera prejudicada com a decisão, visando o reexame de matéria examinada em sentença definitiva ou com força de definitiva de primeira instância. Ela é cabível, nos termos do art. 593, do CPP, "no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos".

Fundamentação:

  • Arts. 85, 86, III, 103, 318, 387, parágrafo único, 392, § 2º, 411, 424, 581, XV, 593 a 603, 609 a 618, 670 e 673 do CPP
  • Arts. 475, § 1º, 475-M, § 3º, 496, I, 500, II, 508, 513 a 521, 523, § 1º, 527, II, 530, 551, 555, 559, 587, 1.110 e 1.184 do CPC
  • Arts. 198 a 199-E do ECA

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed. v. II. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
  • FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 9ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
  • CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 14ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

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