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No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível das sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito). O prazo do presente recurso será de 15 dias. Ele submete para instância superior o reexame da sentença.
No Direito Processual Penal, por sua vez, apelação é o recurso interposto pela parte que se considera prejudicada com a decisão, visando o reexame de matéria examinada em sentença definitiva ou com força de definitiva de primeira instância. Ela é cabível, nos termos do art. 593, do CPP, "no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos".
Fundamentação:
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26/nov/2008. As consequências da interposição de recursos no âmbito do processo civil.
27/mai/2008. O legislador estabeleceu o período, o local e os prazos para que os atos processuais sejam praticados, pois não poderia deixar à mercê dos integrantes do processo tal escolha.
06/ago/2007. Conceito e pressupostos, subjetivos e objetivos, dos recursos.
07/jul/2006. Indeferimento da petição inicial, negligência das partes e abandono pelo autor, ausência de pressupostos de constituição, perempção, desistência, falecimento da parte em ação intransmissível, confusão, revelia, decadência e prescrição.
27/nov/2009. Apelante requer a extinção do processo sem resolução de mérito em relação a ela, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão do litisdenunciante, além de alegar, preliminarmente, o não cabimento da denunciação da lide no caso em tela.
23/nov/2009. Menor é condenado a medida sócio-educativa de internação e interpõe apelação a fim de substituir tal medida pela de reparação de danos.
09/nov/2009. Apelado requer seja mantida a sentença proferida em primeiro grau, que denegou o pedido de assistência judiciária gratuita.
08/out/2009. Apelante interpõe recurso contra sentença que denegou seu pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
12/mar/2009. Recorrente requer que seja determinado o prosseguimento da demanda, que foi julgada improcedente de plano pelo nobre magistrado, com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil.
27/jun/2007. Apelante requer o conhecimento da apelação denegada em juízo de admissibilidade pelo Juízo "a quo".
22/ago/2006. Réu apela da sentença que o condenou por crime de atentado violento ao pudor, requerendo sua absolvição.
17/jul/2006. Apelante reitera pedido de condenação do requerido pelos danos causados em acidente de veículos.
23/jun/2006. Apelante reitera pedido de reintegração de posse em face do requerido.
12/dez/2005. Réu pleiteia a anulação da condenação, pois agiu em legítima defesa putativa, fato que exclui a culpabilidade.
12/dez/2005. Réus condenados por se reunirem para discussão de melhorias na Penitenciária, onde haviam cumprido pena, apelam da decisão por configurar fato atípico.
19/mar/2009. Avalie o caso prático informado e identifique qual é a competência, a peça, a tese e o pedido de questões baseadas na 2ª fase da OAB Nacional - Direito Penal. 10 questões.
09/mar/2009. Avalie o caso prático informado, baseado em questões da 2ª fase da OAB Nacional - Direito Civil, e identifique qual é a peça adequada e sua fundamentação para a defesa de seu cliente. 10 questões.
16/jun/2008. Apelação, carta testemunhável, recurso ordinário constitucional, recurso em sentido estrito, embargos, recurso extraordinário, "habeas corpus" e revisão criminal. 20 questões.
12/jun/2008. Recurso em sentido estrito, apelação, carta testemunhável, correição parcial, embargos infringentes e de declaração, inclusive habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal; Recurso ex officio, efeitos, sucumbência e juízo de admissibilidade. 20 questões.
12/mar/2008. Requisitos e efeitos da sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento da sentença. 20 questões.
21/fev/2008. Cabimento e regras básicas da apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, mandado de segurança, recurso especial e extraordinário. 20 questões.
02/ago/2006. Cabimento e regras básicas sobre apelação, agravo, embargos infringentes, recurso especial e extraordinário. 20 questões.
05/jul/2007. É o recurso utilizado contra sentenças, pelo qual é possível rediscutir tanto a matéria de fato como a de direito.
09/out/2009. De acordo com o artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil, "sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei". Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo sem resolução de mérito, ou...
08/set/2009. É o recurso interposto contra decisão interlocutória cuja apreciação não é feita de imediato, e sim no julgamento de eventual apelação. Prevê o artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, que "na modalidade de agravo retido o agravante...
18/ago/2009. É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação às partes, assim como nos casos em que o juízo a quo não admite a interposição de apelação, ou ainda quando o recurso for relativo aos...
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Atualizada em 25/out/2008 (Atualizada de acordo com a Lei 11.196, de 21/11/2005.)