Querelante


21/dez/2009

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Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública. Prescreve o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

Fundamentação:

  • Arts. 29, 36, 44, 52, 60, 61, parágrafo único, 73, 85, 159, § 3º, 311, 352, II, 370, § 1º, 373, 391, 399, 402, 406, § 1º, 521, 522, 577 e 673 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 16/12/2009.

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