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Termo utilizado no Direito Processual Penal que traduz-se na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.
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10/jun/2008. Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares de justiça. 20 questões.
31/ago/2009. É o ato de emendar, reformar ou alterar o conteúdo de um documento, como uma petição inicial ou uma denúncia, com a finalidade de complementação ou esclarecimento de um fato novo ou de um fato obscuro nele contido.