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08/dez/2009

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Termo utilizado no Direito Processual Penal que traduz-se na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.

Fundamentação:

  • Arts. 271 e 564, III, "f" e "h" do CPP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.

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Aditamento

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