Ad referendum


08/dez/2009
Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação", "para ser referendado". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem validos.

Fundamentação:

  • Art. 231, § 5º da CF
  • Art. 526 da CLT

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Referências bibliográficas:

  • ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.

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