Ad hoc


08/dez/2009

Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. A tradução literal significa "para isto", "para esta finalidade". É muito utilizado para nomeção de advogado para o réu que comparece à audiência sem procurador. Neste caso, o juiz nomeará um advogado ad hoc para representá-lo apenas naquela audiência.

Fundamentação:

  • Art. 1.539, §§ 1º e 2º do CC
  • Arts. 419 e 448 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2 ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.

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