Ação


08/dez/2009
É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para tanto, depende do preenchimento de certos requisitos. São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de causa e o interesse de agir.

Fundamentação:

  • Art. 5º, XXXV da CF
  • Arts. 3º ao 6º do CPC
  • Arts. 24 a 62 do CPP
  • Arts. 763 a 852-H da CLT

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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