Exequente


08/dez/2009
É aquele que promove uma execução judicial ou o cumprimento da sentença. É o credor da ação.

Fundamentação:

  • Arts. 475-J, § 3º, 475 -L, § 2º, 475-M, § 1º, 475-O, 475-P, parágrafo único, 615-A, 623, 627, § 1º, 634, 647, 652, § 3º, 655-A, 659, § 4º, 666, § 1º, 684, I, 685-A, 685-C, 689-A, entre outros do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. v. III. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

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