De cujus


03/dez/2009
Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário. 

Fundamentação:

  • Arts. 5º, XXXI e 155, § 1º, III, "b" da CF
  • Arts. 28, 872, 965, III e V, 1.785, 1.809, parágrafo único, 1.829, 1.851 e 1.997 do CC
  • Arts. 597, 877, § 2º, 1.056, I e II e 1.142 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.

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Inventário

19/mar/2009. Conceito, inventário negativo, obrigatoriedade, partilha, competência e legitimidade para o procedimento.

Sucessores

02/fev/2009. Conceito, classificação, capacidade, exclusão e sucessor aparente.

Testamento II

03/dez/2008. As normas que regulam o conteúdo dos testamentos e a interpretação da vontade do testador quando da sua elaboração.

Ordem da vocação hereditária

01/dez/2008. Sucessão dos descendentes, igualdade do direito sucessório dos descendentes, o sistema de vocação concorrente do cônjuge com os descendentes do autor da herança, e a reserva da quarta parte da herança em favor do cônjuge sobrevivente na concorrência com os descendentes.

Testamento I

26/nov/2008. Conceito, características, capacidade para testar e formas: público, particular e cerrado.

Cessão de direitos hereditários

15/ago/2007. O artigo 1.793 do Código Civil dispõe que o direito a sucessão aberta, bem como o quinhão de que dispõe o co-herdeiro pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Petição de herança

07/fev/2007. Autor requer seja reconhecido seu direito hereditário sobre herança declarada vacante.

Arrolamento sumário

26/jul/2005. Falecido deixou apenas a viúva meeira, casados em comunhão universal de bens, e filhos maiores e capazes, que requerem o arrolamento do único bem hereditário.

Sucessões IV

30/jan/2008. Substituição, legado, vocação hereditária, testamento, princípio da saisine, herdeiros necessários, direito de representação. 10 questões.

Sucessões III

03/jul/2007. Herança, codicilos, inventário, testamento, inventário, representação. 20 questões.

Sucessões II

04/jun/2007. Abertura da sucessão, herança, sucessão legítima, vocação dos herdeiros legítimos, direito de representação, sucessão testamentária, testamento e suas formas, legados, deserdação, inventário e partilha, colações e os pagamentos das dívidas. 20 questões.

Sucessões I

24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.

Vocação Hereditária e Testamento

03/jul/2006. Herdeiros legítimos, vocação hereditária, cônjuge e companheiro sobrevivente, sucessão por cabeça, direito de representação, testador e testamento (cerrado, particular e público). 20 questões.

Procuração para atuar em inventário

04/dez/2006. Legatário nomeia e constitui como seu procurador advogado, para receber legado, representando-o, em processo de partilha dos bens do de cujus, conferido-lhe poderes para o foro em geral, além dos poderes especiais necessários à realização deste instrumento particular.

Inventário

15/fev/2010. No direito das sucessões, inventário corresponde a descrição do patrimônio do "de cujus" de forma detalhada, a fim de permitir que se proceda à partilha dos bens. Ainda, configura a ação promovida para arrecadar os bens e sua ulterior partilha.No...

Legítima

28/set/2009. A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da...

Espólio

08/set/2009. É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Note-se que o espólio responde por todas as dívidas do falecido. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do...



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