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Referências bibliográficas:
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19/mar/2009. Conceito, inventário negativo, obrigatoriedade, partilha, competência e legitimidade para o procedimento.
02/fev/2009. Conceito, classificação, capacidade, exclusão e sucessor aparente.
03/dez/2008. As normas que regulam o conteúdo dos testamentos e a interpretação da vontade do testador quando da sua elaboração.
01/dez/2008. Sucessão dos descendentes, igualdade do direito sucessório dos descendentes, o sistema de vocação concorrente do cônjuge com os descendentes do autor da herança, e a reserva da quarta parte da herança em favor do cônjuge sobrevivente na concorrência com os descendentes.
26/nov/2008. Conceito, características, capacidade para testar e formas: público, particular e cerrado.
15/ago/2007. O artigo 1.793 do Código Civil dispõe que o direito a sucessão aberta, bem como o quinhão de que dispõe o co-herdeiro pode ser objeto de cessão por escritura pública.
07/fev/2007. Autor requer seja reconhecido seu direito hereditário sobre herança declarada vacante.
26/jul/2005. Falecido deixou apenas a viúva meeira, casados em comunhão universal de bens, e filhos maiores e capazes, que requerem o arrolamento do único bem hereditário.
30/jan/2008. Substituição, legado, vocação hereditária, testamento, princípio da saisine, herdeiros necessários, direito de representação. 10 questões.
03/jul/2007. Herança, codicilos, inventário, testamento, inventário, representação. 20 questões.
04/jun/2007. Abertura da sucessão, herança, sucessão legítima, vocação dos herdeiros legítimos, direito de representação, sucessão testamentária, testamento e suas formas, legados, deserdação, inventário e partilha, colações e os pagamentos das dívidas. 20 questões.
24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.
03/jul/2006. Herdeiros legítimos, vocação hereditária, cônjuge e companheiro sobrevivente, sucessão por cabeça, direito de representação, testador e testamento (cerrado, particular e público). 20 questões.
04/dez/2006. Legatário nomeia e constitui como seu procurador advogado, para receber legado, representando-o, em processo de partilha dos bens do de cujus, conferido-lhe poderes para o foro em geral, além dos poderes especiais necessários à realização deste instrumento particular.
15/fev/2010. No direito das sucessões, inventário corresponde a descrição do patrimônio do "de cujus" de forma detalhada, a fim de permitir que se proceda à partilha dos bens. Ainda, configura a ação promovida para arrecadar os bens e sua ulterior partilha.No...
28/set/2009. A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da...
08/set/2009. É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Note-se que o espólio responde por todas as dívidas do falecido. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do...
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