Sanção


24/nov/2009
Sanção é um termo jurídico que aceita duas definições, podendo ser conceituado como a punição ou pena correspondente à violação de uma lei ou, ainda, como a ação de sancionar, ou seja, ato pelo qual o chefe do poder executivo aprova uma lei votada e aprovada no poder legislativo.

Fundamentação:

  • Arts. 48, 62, § 1º, IV, 65 e 66 da CF
  • Arts. 1º, 32, 53 e 121, § 5º do CP
  • Arts. 329, parágrafo único, 394, § 1º e 800, § 4º do CPP
  • Art. 166, VII do CC
  • Arts. 147, 415, parágrafo único e 830 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.

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