Juntada


11/nov/2009

É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridas, inclusas e anexadas ao processo. 


Fundamentação:

  • Arts. 234, 236 e 578, § 2º do CPP
  • Arts. 162, § 4º, 168, 241, 390, 398, 425, 482, § 2º, 526, 556, 690, § 2º, 738, 802, parágrafo único e 1.127, parágrafo único do CPC

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Referências bibliográficas:

  • ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.

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