Alienação


06/nov/2009

É forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória, sendo exemplo de alienação voluntária a dação em pagamento, e de alienação compulsória a arrematação. Ela ainda pode ser a título oneroso ou gratuito, configurando-se alienação a título oneroso a compra e venda, e a título gratuito a doação. Cumpre ressaltar que a transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, através de negócio jurídico bilateral que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.

Fundamentação:

  • Arts. 86, 445, 481 a 532 e 1.275, inciso I e parágrafo único do CC
  • Arts. 42, 475-O, III, 593, 615-A, § 3º, 619, 655-B e 685-C do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. v. V, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

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