É forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória, sendo exemplo de alienação voluntária a dação em pagamento, e de alienação compulsória a arrematação. Ela ainda pode ser a título oneroso ou gratuito, configurando-se alienação a título oneroso a compra e venda, e a título gratuito a doação. Cumpre ressaltar que a transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, através de negócio jurídico bilateral que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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03/dez/2008. Conceito, elementos, efeitos principais e secundários, limitações, cláusulas especiais e promessa de compra e venda.
10/set/2008. A propriedade pode ser perdida pela alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa ou por desapropriação (legitimidade, pressupostos e procedimento, objeto, indenização, retrocessão e ação de desapossamento ou desapropriação indireta).
16/dez/2009. Embargante oferece embargos à arrematação por ter sido promovida a novação da dívida posteriormente a penhora.
08/set/2009. Autor requer a anulação da compra e venda em decorrência de vício do negócio jurídico, pleiteando, ainda, indenização por lucros cessantes.
12/nov/2007. Pedido de autorização para alienação de bem gravado em virtude de fazer parte da herança do falecido.
24/ago/2007. Requerente deseja a autorização para alienar imóvel de menor e depositar o valor em conta judicial, tendo em vista que o bem pode sofrer depreciação e desvalorizar ainda mais.
30/abr/2007. Elementos do contrato, efeitos principais e secundários, limitações, vendas e cláusulas especiais. 20 questões.
31/jul/2006. Posse, propriedade, ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito), ação reivindicatória, direitos reais, usucapião etc. 20 questões.
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