Despacho


06/nov/2009
Os despachos constituem ato do juiz, juntamente com as decisões interlocutórias e as sentenças. De acordo com o artigo 162, § 3º, do Código de Processo Civil, "são despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma". Note-se que os despachos de mero expediente são aqueles que não têm nenhum conteúdo decisório e, por isso, não provocam prejuízos para as partes. Tem como finalidade primordial impulsionar o processo e impedir eventuais vícios ou irregularidades.

Fundamentação:

  • Arts. 162, § 3º, 164, 189, I e 504 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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