Fungibilidade


06/nov/2009

Fungibilidade é a qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. São bens fungíveis aqueles que permitem sua substituição por outro do mesmo gênero, quantidade e qualidade, e infungíveis aqueles que não admitem tal substituição por ser considerado em seu todo um bem individual. A fungibilidade é qualidade do objeto em si e, em regra, é própria dos móveis, que por vezes também serão infungíveis, dependendo do caso concreto. Já os imóveis serão sempre infungíveis, embora haja doutrinadores que assumam posição contrária.

Fundamentação:

  • Arts. 85, 86, 307, parágrafo único, 565, 592, III e 1.361 do CC
  • Art. 1.102-A do CPC

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Referências bibliográficas:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Parte Geral. 4ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.

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