Crime omissivo impróprio

Crime omissivo impróprio

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.

Fundamentação
  • Art. 13 do CP
Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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Como configura o crime omissivo impróprio?

A  maioria dos crimes previstos no Código Penal e na legislação especial é constituída pelos delitos de ação, ou seja, são comissivos. Contudo, em certas situações (artigo 13, § 2°, do CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Nesse caso o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Assim, a omissão imprópria somente restará configurada se, além do dever de impedir o resultado (consciência de fato do dever), o omitente tinha a possibilidade de evitá-lo (possibilidade real e física). 

Nota-se que o dever de agir, segundo a lei penal (artigo 13, § 2°, "a", "b", e "c", do CP), incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (ex.: a mãe que deixa de alimentar o filho, no caso de falecimento do menor, responderá por homicídio doloso ou culposo, dependendo do caso);

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex.: um salva-vidas particular que nota um nadador se afogando, podendo agir para evitar o resultado morte, se omitiu, nesse caso responderá pelo resultado que deixou de evitar);

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ex.: o agente acidentalmente empurra uma pessoa na piscina e, ao perceber o afogamento, não age para evitar o resultado, assim o dolo está na omissão e não na ação de empurrar).

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Respondida em 09/01/2019
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