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07/jan/2009. Conceito de crime consumado e tentado, crimes que não admitem tentativa, tentativa perfeita, imperfeita, falha, elementos do iter criminis, entre outros.
26/dez/2008. Aborda as circunstâncias, os elementos e as classificações do tipo penal, que é uma norma que descreve uma conduta criminosa em abstrato.
08/out/2008. Conceito e teorias sobre o tempo e lugar do crime, assim como as regras adotadas para crime permanente e continuado.
01/out/2008. Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.
02/mai/2002. Conceito de crime (teoria tripartida e bipartida).
15/mai/2006. Crimes comuns e próprios, instantâneos e permanentes, comissivos e omissivos, atividade e resultado, dano e perigo, unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos e complexos, habitual, unissubsistentes e plurissubsistentes, entre outros. 20 questões.
23/jul/2003. Erro de tipo, teoria da vontade, dolo geral, culpa indireta, omissão de socorro e crime preterdoloso. 20 questões.
09/jun/2003. Questões lugar do crime, classificação das infrações penais, homicídio, sequestro, furto, estelionato, entre outras. 20 questões.
02/out/2009. É também denominado crime de conteúdo variado. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma...
02/out/2009. É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe...
02/out/2009. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se...
02/out/2009. É aquele que se consuma em apenas um instante, sem produzir um resultado que se prolongue no tempo, embora a ação possa perdurar. É o que ocorre no crime de furto, previsto no art. 155, do Código Penal, que se consuma no instante em que a coisa é...
02/out/2009. É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código...
02/out/2009. Ocorre quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico.
02/out/2009. É também chamado de tentativa perfeita, pois ocorre quando o agente percorre todo o "iter criminis", porém não consegue consumar o delito. Ou seja, o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o...
01/out/2009. É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito. É o que acontece no crime de extorsão mediante...
01/out/2009. É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume. Podemos citar como exemplo o crime de estelionato, em que a lei descreve uma ação, qual seja, "empregar fraude para induzir ou manter...
01/out/2009. É aquele que se consuma com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do delito, como acontece no crime de periclitação da vida e da saúde (art. 132 do CP) e no crime de rixa (art. 137 do CP), por exemplo. Assim, nos crimes de...
01/out/2009. É aquele que pressupõe a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, como é o caso do crime de homicídio, em que há morte da vítima, sendo a vida o bem jurídico tutelado; e como é o caso do furto, em que se lesiona o patrimônio da pessoa, bem este...
01/out/2009. Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput" do CP).
01/out/2009. O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com...
01/out/2009. O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro. Ele dá-se quando um tipo penal envolve tacitamente outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro...
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