Arbitragem


01/out/2009
É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as controvérsias entre as partes. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, "as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".

Fundamentação:

  • Arts. 267, VII, 301, IX e 520, VI, do CPC
  • Lei nº 9.307/96

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.

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