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| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 05/jul/2011 | Revisado de acordo com a Lei n° 12.424/11. |
| 01/out/2009 | Publicado no DireitoNet. |
A usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. A usucapião ordinária é aquela prevista no artigo 1.242, do Código Civil, segundo o qual, "adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Note-se que o prazo será reduzido para cinco anos "se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico" - parágrafo único do artigo supramencionado.
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