Crime progressivo


01/out/2009
O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro.  Ele dá-se quando um tipo penal envolve tacitamente outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).

Fundamentação:

  • Art. 121 do CP
  • Arts. 69, V e 77 a 82 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

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