Consiste na transferência do condenado do regime mais gravoso a outro menos severo, quando este demonstrar condições de adaptação ao regime prisional mais suave. De acordo com o artigo 112, da LEP, "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão".
Importante lembrar que, os condenados por crimes hediondos terão de cumprir 2/5 da pena, se primários, e 3/5, se reincidentes, para ter o benefício da progressão (art. 2º, § 2º da Lei nº 8.072/90).
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21/mai/2007. Tipos de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas pecuniárias. Regimes, progressão, regressão, remição e detração.
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09/fev/2010. Sentenciado requer a unificação de penas, tendo em vista que praticou mais de um crime com apenas uma única ação.
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30/mai/2007. Conceito, soma das penas, unificação, detração, remição, sistema progressivo, requisitos temporal/formal, condições especiais e gerais. 20 questões.
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