Concessão de serviço público
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público.
De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
- Arts. 21, XI, 25, § 2º, 30, V e 175 da CF
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.
- Autorização de uso
- Concessão de obra pública
- Permissão de serviço público
- Concessionária
- Concessão de uso