Pródigo


30/set/2009

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É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".

Fundamentação:

  • Arts. 4º, IV, 1.767, V e 1.782 do CC
  • Art. 1.185 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil: Parte Geral. 10ª ed. v. I, São Paulo: Saraiva, 2003.

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