Graça


28/set/2009
É o modo de extinção da punibilidade consistente no perdão concedido pelo Presidente da República a determinada pessoa. A graça poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

Fundamentação:

  • Art. 5º, XLIII da CF
  • Art. 107, II do CP
  • Arts. 734 a 742 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.

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