Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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19/mar/2009. Conceito, inventário negativo, obrigatoriedade, partilha, competência e legitimidade para o procedimento.
02/fev/2009. Conceito, classificação, capacidade, exclusão e sucessor aparente.
03/dez/2008. As normas que regulam o conteúdo dos testamentos e a interpretação da vontade do testador quando da sua elaboração.
26/nov/2008. Conceito, características, capacidade para testar e formas: público, particular e cerrado.
05/jul/2007. Herdeiro legítimo requer a anulação de parte de doação, que invade a legítima, feita pelo de cujus ao réu, para que aquela seja preservada.
09/ago/2006. Herdeiro traz aos autos de inventário os bens recebidos por doação em vida do de cujus, para que façam parte da partilha.
09/ago/2006. Herdeiro pede que o Requerido traga aos autos de inventário os bens recebidos por doação do de cujus que ultrapassam o valor da legítima, sob pena de sonegação.
14/dez/2005. Filho do falecido requer seja declarado seu herdeiro e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.
30/jan/2008. Substituição, legado, vocação hereditária, testamento, princípio da saisine, herdeiros necessários, direito de representação. 10 questões.
03/jul/2007. Herança, codicilos, inventário, testamento, inventário, representação. 20 questões.
24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.
03/jul/2006. Herdeiros legítimos, vocação hereditária, cônjuge e companheiro sobrevivente, sucessão por cabeça, direito de representação, testador e testamento (cerrado, particular e público). 20 questões.
08/jun/2006. Pai doa bens ao filho, estabelecendo que a doação deverá ser considerada como antecipação da legítima do doador, ou seja, o bem imóvel objeto do contrato será considerado como já herdado pelo donatário, que é herdeiro necessário do doador.
03/dez/2009. Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário.
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