Legítima


28/set/2009
A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador. De acordo com o artigo 1.847, do Código Civil, "calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação". Assim, o patrimônio líquido deixado pelo "de cujus" será dividido em duas metades: a legítima e a quota disponível.

Fundamentação:

  • Arts. 1.810 e 1.845 a 1.850 do CC

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito das Sucessões. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

Veja mais sobre Legítima no DireitoNet.


Veja mais conteúdo relacionado


Inventário

19/mar/2009. Conceito, inventário negativo, obrigatoriedade, partilha, competência e legitimidade para o procedimento.

Sucessores

02/fev/2009. Conceito, classificação, capacidade, exclusão e sucessor aparente.

Testamento II

03/dez/2008. As normas que regulam o conteúdo dos testamentos e a interpretação da vontade do testador quando da sua elaboração.

Testamento I

26/nov/2008. Conceito, características, capacidade para testar e formas: público, particular e cerrado.

Ação de redução de doação Atualizado

05/jul/2007. Herdeiro legítimo requer a anulação de parte de doação, que invade a legítima, feita pelo de cujus ao réu, para que aquela seja preservada.

Colação de bens em inventário

09/ago/2006. Herdeiro traz aos autos de inventário os bens recebidos por doação em vida do de cujus, para que façam parte da partilha.

Colação de bens c.c sonegados

09/ago/2006. Herdeiro pede que o Requerido traga aos autos de inventário os bens recebidos por doação do de cujus que ultrapassam o valor da legítima, sob pena de sonegação.

Petição de Herança

14/dez/2005. Filho do falecido requer seja declarado seu herdeiro e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.

Sucessões IV

30/jan/2008. Substituição, legado, vocação hereditária, testamento, princípio da saisine, herdeiros necessários, direito de representação. 10 questões.

Sucessões III

03/jul/2007. Herança, codicilos, inventário, testamento, inventário, representação. 20 questões.

Sucessões I

24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.

Vocação Hereditária e Testamento

03/jul/2006. Herdeiros legítimos, vocação hereditária, cônjuge e companheiro sobrevivente, sucessão por cabeça, direito de representação, testador e testamento (cerrado, particular e público). 20 questões.

Doação - adiantamento de legítima

08/jun/2006. Pai doa bens ao filho, estabelecendo que a doação deverá ser considerada como antecipação da legítima do doador, ou seja, o bem imóvel objeto do contrato será considerado como já herdado pelo donatário, que é herdeiro necessário do doador.

De cujus

03/dez/2009. Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário.



Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.