Chamamento ao processo


28/set/2009
Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no pólo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso a ação seja julgada procedente. Note-se que o devedor que quitar a dívida ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais a respectiva cota. Sendo assim, é por meio do chamamento ao processo que o réu chama os demais coobrigados para que participem da lide na mesma posição que ele. 

Fundamentação:

  • Arts. 77 a 80 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2006.

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