Bigamia


29/set/2009
É o ato da pessoa que, sendo casada, contrai novo casamento. Em alguns países da África e do Oriente Médio a bigamia é permitida, no entanto, no Brasil, é considerada crime, e a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos. Também é punido com reclusão ou detenção de um a três anos, aquele que, não sendo casado, contrai núpcias com pessoa que sabia ser casada. Note-se, porém, que não haverá crime quando o primeiro ou o segundo casamento for anulado por qualquer outro motivo que não seja a bigamia.

Fundamentação:

  • Arts. 111, IV e 235 do CP

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Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

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