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| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 06/jul/2011 | Atualizado até a Lei nº 12.403/11. |
| 29/set/2009 | Publicado no DireitoNet. |
É o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofre punição desnecessária. Aplica-se também a detração para a contagem do prazo prescricional.
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