Aquestos


02/out/2009
São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento. O Código Civil de 2002 inovou ao introduzir o regime da participação final nos aquestos, que consiste num tipo de regime misto, em que, durante a vigência do casamento, aplicam-se as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Tal regime é estipulado mediante convenção das partes no pacto antenupcial.

Fundamentação:

  • Arts. 1.656 e 1.672 a 1.686 do CC

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito de Família. 12ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.

Veja mais sobre Aquestos no DireitoNet.


Veja mais conteúdo relacionado


Regime de bens no casamento

10/nov/2008. Noções gerais, administração e disponibilidade de bens, pacto antenupcial, regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal (obrigatória) e da separação convencional (absoluta).

Alteração do regime de bens do casamento

01/dez/2008. Cônjuges requerem a alteração do regime universal de bens para o regime parcial em face de terem celebrado entre si uma sociedade empresária.

Casamento e regime de bens I

12/abr/2004. Características, pressupostos necessários, causas suspensivas, anulabilidade, comunhão parcial de bens, participação final nos aquestos, entre outros. 20 questões.

As inovações no regime de bens e a controvérsia do princípio da imutabilidade no direito intertemporal

12/out/2007 por Fernanda Grezzi Urt. Aborda as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação aos regimes de bens possíveis bem como aduz a respeito do princípio da imutabilidade desses regimes e sua aplicabilidade quanto ao Direito Intertemporal.

Regime de bens entre os cônjuges

18/out/2006 por José Carlos Vicente. Analiza as formas e vontades dos contraentes em caso de unirem-se em matrimônio.

O Novo Código Cvil e a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal

01/jun/2005 por Sônia Regina Negrão. Analisa a possibilidade de recepção da súmula 377 do STF na nova ordem civil do Código Miguel Reale.



Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.