Abjudicar


29/set/2009

É o ato judicial pelo qual desapossa-se o possuidor ilegítimo da coisa indevidamente possuída, ou seja, consiste em retirar do possuidor o que não lhe pertence.

Fundamentação:

  • Arts. 1.196 a 1.224 do CC
  • Arts. 10, § 2º e 920 a 933 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed., São Paulo: Eideel, 2002.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas – Direito das Coisas. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007.

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