Espólio


08/set/2009
É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Note-se que o espólio responde por todas as dívidas do falecido. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Fundamentação:

  • Arts. 12, V e § 1º, 43, 96, 567, I, 568, II, 597, 753, III, 759, 985, 987, 990, II, 991, I, 992, III e 1.031 do CPC
  • Arts. 1.056, § 1º e 2.001 do CC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 5ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2009.

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