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É o recurso interposto contra decisão interlocutória cuja apreciação não é feita de imediato, e sim no julgamento de eventual apelação. Prevê o artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, que "na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação". O agravo retido é processado nos mesmos autos do processo principal, devendo ser interposto no prazo de dez dias, contados da intimação das partes. Porém, contra as decisões proferidas em audiência, o agravo retido deverá ser interposto imediata e oralmente, sendo vedada a sua interposição por escrito.
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| 08/set/2009 | Publicado no DireitoNet. |
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