Menor impúbere


09/out/2009
É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).

Fundamentação:

  • Arts. 3º, I e 5º do CC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil: Parte Geral. 10ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2003.

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