Menor impúbere
É aquele que, em razão da idade (fator etário), não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representado por outra pessoa. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado menor púbere, ocasião em que precisar ser assistido por outra pessoa para os atos da vida civil e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).
- Arts. 3º, I e 5º do CC
- Art. 27 do CP
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil: Parte Geral. 10ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2003.