Cláusulas pétreas


09/out/2009
Trata-se de dispositivo constitucional imutável , que não poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

Fundamentação:

  • Art. 60, § 4º da CF

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Referências bibliográficas:

  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

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