Aluvião


11/set/2009

Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza.

Dispõe o artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil, que "os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização" e que "o terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem".

Fundamentação:

  • Arts. 1.248, II e 1.250 CC

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. v.V, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

Veja mais sobre Aluvião no DireitoNet.


Veja mais conteúdo relacionado


Aquisição da propriedade imóvel - Acessão Atualizado

08/set/2008. Conceito, requisitos, modalidades, consequências jurídicas, formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo, plantações ou construções.

Direito das coisas V

31/jan/2008. Garantia, posse, servidão, condomínio e aquisição de propriedade. 10 questões.

Direito das coisas IV

11/jul/2007. Propriedade, domínio, posse, ações possessórias, hipoteca, penhor, anticrese, avulsão, usucapião ordinário e extraordinário, composse, direito de vizinhança, especificação. 20 questões.

Direito das coisas III

02/out/2006. Aquisição de propriedade móvel e imóvel, usucapião, registro de imóvel, acessão, condomínio, aluvião, propriedade resolúvel e fiduciária, direito de superfície, usufruto, servidões, penhor, anticrese, hipoteca. 20 questões.



Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.