Arrolamento de bens - Cautelar


09/out/2009
Trata-se de procedimento cautelar específico, utilizado sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação de bens. De acordo com o artigo 856, do Código de Processo Civil, "pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens". Na inicial o requerente deverá demonstrar seu direito sobre os bens e os fatos em que se funda o receio de extravio ou dissipação destes.

Fundamentação:

  • Arts. 796 a 812 e 855 a 860 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.

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