O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão.
O processo deve, portanto, ser analisado em primeira instância para que, se houver divergência entre os interesses das partes e a decisão proferida, o assunto seja revisto em segunda instância. Visa garantir o princípio do duplo grau de jurisdição. Via de regra entende-se por primeira instância o juiz singular, e por segunda instância o Tribunal.
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12/jun/2008. Recurso em sentido estrito, apelação, carta testemunhável, correição parcial, embargos infringentes e de declaração, inclusive habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal; Recurso ex officio, efeitos, sucumbência e juízo de admissibilidade. 20 questões.
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