Encargo


08/set/2009
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, "o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva".

Fundamentação:

  • Arts. 136 e 137 do CC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil Parte Geral. 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

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