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É ato unilateral de última vontade, de natureza revogável, pelo qual alguém dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte. Note-se que todos aqueles que têm capacidade de fato podem testar. O testamento é ato solene e pode se dar de forma ordinária ou especial. Os testamentos ordinários são o público, o particular e o cerrado, já os especiais são o marítimo, o militar e o aeronáutico.
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| 08/set/2009 | Publicado no DireitoNet. |
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