Anistia


08/set/2009
A anistia é modo de extinção da punibilidade e consiste em medida de interesse coletivo, geralmente inspirada por considerações de ordem política e na necessidade de paz social. Ela é concedida pelo Conselho Nacional e extingue todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime. A anistia própria é aquela concedida antes do trânsito em julgado da sentença, e a imprópria é a concedida posteriormente. Note-se ainda que a anistia tem efeito "ex tunc" sobre o crime, desconstituindo a própria coisa julgada, porém não impede a proposição da ação de reparação de dano. 

Fundamentação:

  • Arts. 5º, XLIII e 21, XVII da CF
  • Art. 107, II do CP
  • Arts. 187 a 193 da LEP (Lei nº 7.210/84)

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Referências bibliográficas:

  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.

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