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A anistia é modo de extinção da punibilidade e consiste em medida de interesse coletivo, geralmente inspirada por considerações de ordem política e na necessidade de paz social. Ela é concedida pelo Conselho Nacional e extingue todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime. A anistia própria é aquela concedida antes do trânsito em julgado da sentença, e a imprópria é a concedida posteriormente. Note-se ainda que a anistia tem efeito "ex tunc" sobre o crime, desconstituindo a própria coisa julgada, porém não impede a proposição da ação de reparação de dano.
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| 08/set/2009 | Publicado no DireitoNet. |
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