Home | Tour | Assine já | Ajuda | Fale conosco
Faça o login ou
Se você já cadastrado no DireitoNet, faça seu login aqui:

Novo no DireitoNet?
Cadastre-se gratuitamente
e ganhe um guia exclusivo em pdf.
Cadastre-se
e ganhe um guia grátis
É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. De acordo com o artigo 1.580, do Código Civil, "decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio". O divórcio ainda poderá ser requerido por um ou ambos os cônjuges no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Divórcio no DireitoNet.
| Histórico de atualizações deste conteúdo Críticas ou sugestões? Clique aqui |
|
| 08/set/2009 | Publicado no DireitoNet. |
Resumos:
Petições:
Testes:
Roteiros: