Crime impossível


08/set/2009
O crime impossível é também denominado por alguns doutrinadores de tentativa inidônea, impossível, inadequada, inútil, ou quase crime. Consiste na tentativa não punível, tendo em vista que o sujeito se vale de meios absolutamente ineficazes ou objetos absolutamente impróprios que tornam impossível a consumação do crime. Neste caso o fato será atípico, não podendo o agente ser responsabilizado nem mesmo pela tentativa.

Fundamentação:

  • Art. 17 do CP

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Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

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