Agravo


31/ago/2009

É o recurso interposto perante juízo "ad quem", com o objetivo de reformar uma decisão interlocutória (que não põe fim ao processo) proferida pelo juízo "a quo". O prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias. Via de regra ele é interposto na forma retida, porém poderá se dar por instrumento quando a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, quando a decisão for denegatória do recurso de apelação ou quando se referir aos efeitos em que esta é recebida.

Fundamentação:

  • Art. 522 a 529 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., v. II, São Paulo: Editora Saraiva. São Paulo, 2006.

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