Aditamento


31/ago/2009
É o ato de emendar, reformar ou alterar o conteúdo de um documento, como uma petição inicial ou uma denúncia, com a finalidade de complementação ou esclarecimento de um fato novo ou de um fato obscuro nele contido.

Fundamentação:

  • Art. 74, 294 e 1.011 do CPC
  • Art. 29, 46, § 2º e 384, parágrafo único do CPP

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