Remição da pena
É direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
Pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração.
A contagem de tempo será feita à razão de:
- 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
- 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho
- Artigos 66, III, alínea "c", 126 a 130 da Lei nº 7.210/84
- BRASIL, Lei nº 7.210, de 11de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 29 de setembro de 2023.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.